MEI – Microempreendedor Individual | CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
RESOLUÇÃO 44 CGSIM, DE 19-1-2018
(DO-U DE 30-1-2018)
– c/Republicação no DO-U de 1-2-2018 –
MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – Cancelamento de Inscrição
CGSIM altera normas sobre o cancelamento da inscrição de MEI inadimplente Esta Resolução aumenta de 90 para 95 dias o prazo em que a inscrição no CNPJ do MEI omisso na entrega da DANS-Simei nos 2 últimos exercícios e inadimplente em relação a todos os recolhimentos mensais no período ficará suspensa antes do cancelamento definitivo. As inscrições dos MEI que preencheram os critérios de cancelamento até 6-12-2017 serão canceladas em fevereiro de 2018. A Resolução 44 CGSIM/2018 altera as Resoluções CGSIM 36, de 2-5-2016, e 43, de de 23-11-2017.
O PRESIDENTE DO COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS – CGSIM, com fundamento no inciso XI do art. 5º do Regimento Interno do CGSIM aprovado pela Resolução nº 41, de 28 de agosto de 2017, resolve:
§ 2º O MEI que preencha os critérios definidos no caput, antes do cancelamento previsto no § 1º, terá sua inscrição suspensa no CNPJ pelo período de 95 dias.
Art. 2º A Resolução CGSIM nº 43, de 23 de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º As inscrições dos MEI que preencheram os critérios de cancelamento até a publicação desta resolução serão canceladas em fevereiro de 2018”.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ RICARDO DE FREITAS MARTINS DA VEIGA
CGSN (artigo 129 da Resolução CGSN nº 94/2011), serão inscritos em dívida ativa estadual, distrital ou municipal pelo respectivo ente federado.

Como fará isso?
- Deixando Seu Comentário Sobre o Artigo que Leu.
- Sugerindo Novos.
- Contamos com sua participação.





